11.2 |
Leis de Kirchhoff em Notação Fasorial |
A validade
das Leis de Kirchhoff estende-se à análise em notação
fasorial do regime forçado sinusoidal. Por exemplo, o
somatório dos fasores de tensão ao longo de um caminho
fechado satisfaz a igualdade (Figura 11.7.a)
o mesmo se verificando com o somatório dos fasores das correntes incidentes num qualquer nó de um circuito (Figura 11.7.b)
A aplicação conjunta das Leis de Kirchhoff e das relações fasoriais da resistência, do condensador e da bobina, permitem obter para as impedâncias exactamente as mesmas regras de associação em série e em paralelo estabelecidas no Capítulo 4, no âmbito dos circuitos resistivos puros. Por exemplo, no circuito da Figura 11.7.a verifica-se que Figura 11.7 Leis de Kirchhoff em notação fasorial
ou seja,
igualdade na qual se inscreve a expressão da associação em série de impedâncias
Por outro lado, a aplicação da Lei de Kirchhoff das correntes ao circuito da Figura 11.7.b permite obter sucessivamente
e
igualdades nas quais se inscreve a expressão da associação em paralelo de admitâncias
ou seja,
Pode ainda demonstrar-se que as regras dos divisores de tensão e de corrente, estudados no Capítulo 4, são transponíveis para a análise fasorial do regime forçado sinusoidal. Por exemplo, e referindo aos dois circuitos representados em 11.8, verifica-se que
no caso do divisor de tensão em (a), e
no caso do divisor de corrente em (b). Figura 11.8 Divisores de tensão (a) e de corrente (b) em notação fasorial |