11.2

Leis de Kirchhoff em Notação Fasorial

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A validade das Leis de Kirchhoff estende-se à análise em notação fasorial do regime forçado sinusoidal. Por exemplo, o somatório dos fasores de tensão ao longo de um caminho fechado satisfaz a igualdade (Figura 11.7.a)

(11.41)

o mesmo se verificando com o somatório dos fasores das correntes incidentes num qualquer nó de um circuito (Figura 11.7.b)

(11.42)

A aplicação conjunta das Leis de Kirchhoff e das relações fasoriais da resistência, do condensador e da bobina, permitem obter para as impedâncias exactamente as mesmas regras de associação em série e em paralelo estabelecidas no Capítulo 4, no âmbito dos circuitos resistivos puros. Por exemplo, no circuito da Figura 11.7.a verifica-se que

Figura 11.7 Leis de Kirchhoff em notação fasorial

(11.43)

ou seja,

(11.44)

igualdade na qual se inscreve a expressão da associação em série de impedâncias

(11.45)

Por outro lado, a aplicação da Lei de Kirchhoff das correntes ao circuito da Figura 11.7.b permite obter sucessivamente

(11.46)

e

(11.47)

igualdades nas quais se inscreve a expressão da associação em paralelo de admitâncias

(11.48)

ou seja,

(11.49)

Pode ainda demonstrar-se que as regras dos divisores de tensão e de corrente, estudados no Capítulo 4, são transponíveis para a análise fasorial do regime forçado sinusoidal. Por exemplo, e referindo aos dois circuitos representados em 11.8, verifica-se que

(11.50)

no caso do divisor de tensão em (a), e

(11.51)

no caso do divisor de corrente em (b).

Figura 11.8 Divisores de tensão (a) e de corrente (b) em notação fasorial